Regulamento
(atualizado em 01/11/2022)
O Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais – CENTROROCHAS, a World Natural Stone Association – WONASA e a Milanez & Milaneze, com o apoio institucional da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - ABEA, da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura - AsBEA, da VITÓRIA STONE FAIR, da ETC Brasil - Soluções e Serviços em Tecnologia Educacional tornam público o presente chamamento com a finalidade de selecionar e premiar projetos acadêmicos que façam utilização de rochas ornamentais, conforme as condições estabelecidas neste regulamento:
1. DA PREMIAÇÃO
Os projetos inscritos poderão concorrer às etapas regionais e à premiação na etapa nacional.
2. Sobre as ETAPAS
2.1 . ETAPAS REGIONAIS
2.1.1 As etapas regionais são partes classificatórias para a etapa nacional (final).
2.1.2. Serão premiados os cinco (5) melhores projetos individuais de cada uma das seguintes cinco (5) regiões:
REGIÃO 1 - ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA, TOCANTINS.
REGIÃO 2 - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE.
REGIÃO 3 - ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS e RIO DE JANEIRO.
REGIÃO 4 - SÃO PAULO
REGIÃO 5 - PARANÁ, SANTA CATARINA, e RIO GRANDE DO SUL.
2.1.3. A organização não se responsabiliza por omissões, erros de informações, ou qualquer problema relacionado ao envio e/ou recebimento dos projetos pelos participantes.
2.1.4. A decisão dos juízes da organização é inquestionável.
2.1.5. Dos dias 01/11/2022 a 31/12/2022, os organizadores divulgarão os 5 (cinco) melhores projetos de cada região supra, totalizando os 25 (vinte e cinco) projetos que serão nomeados finalistas para a ETAPA NACIONAL.
2.1.5.a. Os 5 (cinco) melhores projetos de cada região receberão, como prêmio, o curso “Coordenação e Fluxo em BIM”, totalizando 32 (trinta e duas horas).
2.1.5.b. O curso será realizado de forma síncrona, entre os dias 30/01/2023 e 09/02/2023, no turno da tarde.
2.1.5.c. Para maiores detalhes sobre a ementa do curso, clique aqui: https://lp.etcbrasil.com/fluxo-e-coordenacao-em-bim.
2.1.5.d. Este curso, objeto da premiação, somente poderá ser realizado pelos premiados no período estipulado no item 2.1.5.b, não havendo qualquer tipo de compensação ou substituição do prêmio.
2.1.5.e. A empresa ETC Brasil entrará em contato com os premiados a partir do dia 09/01/2023 para formalização e envio das informações necessárias, pelo email que o participante indicou durante a inscrição.
2.2. Etapa Nacional
2.2.1. Os 5 (cinco) primeiros colocados da etapa regional, em cada região, serão os finalistas da etapa nacional.
2.2.2. Dos dias 07/02/2023 a 10/02/2023, os organizadores anunciarão os 5 (cinco) melhores projetos nacionais que serão premiados conforme abaixo:
2.2.2.a. 1° lugar: uma viagem internacional com acompanhante para Verona, na Itália, para participar da Feira MARMOMAC 2023, principal evento internacional do setor de rochas ornamentais.
2.2.2.b. A viagem inclui passagem internacional em classe econômica para o vencedor e um acompanhante, hospedagem para até duas pessoas pelo período de 4 (quatro) noites, translado aeroporto x hospedagem x aeroporto x receptivo hospedagem x feira x hospedagem.
2.2.2.c. 2° lugar: Uma viagem para a Cachoeiro Stone Fair, no Espírito Santo, que ocorrerá de 22 a 25/08/2023, no Espírito Santo.
2.2.2.d. A viagem inclui: passagem nacional em classe econômica para uma pessoa, até e de Vitória/ES, deslocamento rodoviário Vitória/ES x Cachoeiro de Itapemirim/ES x Vitória/ES, hospedagem pelo período de 03 (três) noites, translado aeroporto x hospedagem x aeroporto e receptivo hospedagem x feira x hospedagem.
2.2.3. As premiações indicadas acima serão oferecidas e custeadas pelos realizadores do Desafio e serão entregues/proporcionadas de acordo com o calendário estipulado e informado aos vencedores, tão logo seja divulgado o resultado deste chamamento.
2.2.4. O prêmio do 3°, 4° e 5° colocado será um tablet Android.
2.2.4.a. A empresa ETC Brasil entrará em contato com os ganhadores a partir da data de divulgação de seus nomes, através dos dados informados durante a inscrição.
2.2.5. Todos os prêmios especificados no item 2.2 são pessoais e intransferíveis.
3. DO OBJETIVO
O Desafio Natural Stone – 1º Prêmio Acadêmico Brasileiro de Arquitetura é um concurso de Projetos de Arquitetura, voltado para os estudantes e recém-formados dos cursos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que objetiva selecionar e premiar os melhores Projetos Acadêmicos que especifiquem rochas ornamentais nacionais em pisos, fachadas, revestimentos internos e outros usos possíveis.
Pretende difundir o uso de Rochas Naturais e Ornamentais do Brasil no setor de Arquitetura por meio da apresentação de propostas que equilibrem arte,
técnica, estética e funcionalidade, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação dos novos profissionais.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste concurso, estudantes devidamente matriculados em cursos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e que estejam cursando do 5° ao 10° semestre (3° ao 5° ano).
4.2. Poderão participar deste desafio, arquitetos (as) e urbanistas que tenham concluído o curso a partir do segundo semestre de 2020, com o registro regular no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
5.1. O participante do concurso poderá se inscrever com um único trabalho, individual.
5.2. Não podem ser utilizados projetos inscritos em outros desafios ou concursos.
5.3. Os proponentes têm liberdade de proposta, desde que sejam projetos arquitetônicos que façam utilização de rochas ornamentais em pisos, fachadas, revestimentos internos/ outros e respeitem os subitens abaixo.
5.4. As propostas, as quais deverão ser enviadas pelo site do concurso junto ao formulário de inscrição, terão que estar, obrigatoriamente, em formato PDF - tamanho A3 - máximo 8 pranchas - com total de 20 MB e nelas deverão constar: planta, corte, fachada, perspectiva, especificações da utilização da rocha ornamental e memorial descritivo.
5.4.1. As pranchas A3 (PDF) deverão ser enviadas pelo site https://www.desafionaturalstone.com.br/, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, a partir do dia 17/08/2022 até o dia 30/10/2022, até às 23h59;
5.5. Poderão ser desclassificados na etapa de habilitação, os trabalhos que não atenderem a quaisquer dos requisitos, itens ou subitens mencionados neste edital.
5.6. Não será permitida a transferência ou substituição dos prêmios para terceiros.
5.7. A devolução ou a não aceitação do prêmio da viagem implicará na desqualificação do ganhador da Etapa classificatória e, neste caso, a critério da organização do Desafio Natural Stone, poderá a premiação ser destinada ao candidato que tenha se classificado na posição imediatamente anterior.
6. DO JULGAMENTO E AVALIADORES
6.1. Os julgamentos das etapas regionais e nacional serão realizados virtualmente e acompanhados pela consultoria do Desafio Nacional CENTROROCHAS.
6.2. Os avaliadores das etapas regionais e etapa nacional serão arquitetos e urbanistas reconhecidos por sua produção, seja no universo acadêmico ou na construção civil.
6.2.1. As Comissões Julgadoras nacional e regionais são compostas por representantes da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - ABEA, pela Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura - AsBEA e CENTROROCHAS.
6.2.1.a. Terão como membros principais os arquitetos e urbanistas:
Comissão 1: Arq. e Urb. Roberto Moita, Arq. e Urb. Fernando Netto;
Comissão 2: Arq. e Urb. Márcia Cavalcante, Arq. e Urb. Euler Sobreira Muniz;
Comissão 3: Arq. e Urb. Márcia Varizo e Arq. e Urb. Vanessa Paiva;
Comissão 4: Arq. e Urb. Celso Rayol, Arq. e Urb. Newton Marçal Santos, Arq. e Urb. Delcimar Teodozio;
Comissão 5: Arq. e Urb. Orlando Ribeiro, Arq. e Urb. Gogliardo Vieira Maragno e Arq. e Urb. Danila Battaus
6.2.1.b. Os julgamentos das etapas regionais ocorrerão da seguinte forma:
COMISSÃO 1 julga REGIÃO 5
COMISSÃO 2 julga REGIÃO 3
COMISSÃO 3 julga REGIÃO 2
COMISSÃO 4 julga REGIÃO 1
COMISSÃO 5 julga REGIÃO 4
6.2.1.c. O júri nacional será composto pelos seguintes membros: Danilo Batista (AsbEA), Miriam Roux Azevedo Addor (AsbEA), Ana Maria Reis Góes Monteiro (ABEA), José Antônio Lanchoti (ABEA), Andréa Lúcia Vilella Arruda (ABEA), Vivian Coser (CENTROROCHAS e Vitória Stone Fair) e Paulo Giafarov (WONASA).
6.3. O resultado da seleção do júri regional e nacional terá caráter definitivo, não cabendo revisão de julgamento.
6.4. Em eventual alteração no quadro de julgadores, a ocorrência será informada no site do Desafio Natural Stone.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá taxas de inscrição para participação neste chamamento.
7.2. A inscrição da proposta deverá ser realizada pela internet, do dia 17/08/2022 ao dia 30/10/2022, até às 23h59, no site https://www.desafionaturalstone.com.br.
7.3. As propostas enviadas após o prazo limite serão desclassificadas, ficando o proponente responsável pelo envio eletrônico dentro do prazo.
7.4. A organização deste chamamento não se responsabiliza por instabilidades e problemas com a internet no momento da inscrição e envio dos trabalhos.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PELOS JÚRIS
8.1. Após habilitados, os trabalhos serão avaliados pelos júris regionais, conforme cronograma.
8.2. Todas as propostas serão avaliadas sem a identificação dos participantes.
8.3. Qualquer tipo de identificação no material de avaliação acarretará na desclassificação do trabalho.
9. DO CRONOGRAMA
Inscrições com envio dos trabalhos - 17/08 a 18/12/2022
Divulgação dos trabalhos inscritos - 19/12 a 21/12/2022
Julgamento e divulgação dos resultados da etapa regional - 22/12/2022 a 20/01/2023
Premiação regional (1° ao 5° colocados) – de 30/01/2023 a 06/02/2023
Julgamento da Etapa Nacional - 16 a 30/01/2023
Divulgação do resultado da Etapa Nacional - 07 a 10/02/2023
Entrega do Prêmio Nacional - 2° colocado - Cachoeiro Stone Fair - 22 a 25/08/2023
Entrega do Prêmio Nacional - 1° colocado - Marmomac - 09/2023
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente regulamento terá validade a partir da data de sua publicação no site do Desafio Natural Stone.
10.2. O CENTROROCHAS reserva-se o direito de divulgar os trabalhos vencedores, nas etapas regionais e/ou nacional, em seus sítios eletrônicos e outros meios de comunicação, como forma de divulgação e registros do Desafio, respeitando a autoria dos trabalhos.
10.3. Os organizadores reservam-se o direito de CANCELAR a realização deste Desafio a qualquer tempo.
10.4. Neste caso, o CENTROROCHAS e seus apoiadores, não serão obrigados a reembolsar qualquer valor ao ganhador, taxa ou multa de qualquer natureza.
10.5. O cancelamento do Desafio/REGULAMENTO e consequentemente das premiações, podem ser por qualquer razão, não imputando a nenhuma das partes culpa pelo cancelamento, não havendo penalidades para qualquer uma das partes.
10.6. Qualquer tipo de despesa adicional nas viagens, além das estipuladas nos itens 2.2.2.a; 2.2.2.c. e 2.2.4 ficará por conta dos premiados, inclusive para a viagem internacional a emissão do passaporte e cobertura de seguro saúde viagem.
10.7. Caso o premiado para a viagem internacional deseje permanecer por mais dias na Itália, deverá ser comunicado com antecedência aos organizadores, que envidarão os melhores esforços para apoiar a emissão com a data de retorno do voo de acordo com o interesse do premiado, sendo que todos os gastos adicionais ficarão por conta do premiado e do seu acompanhante.
10.8. Todas as dúvidas deverão ser enviadas ao email da organização: desafionaturalstone@centrorochas.org.br, sendo este o único e exclusivo canal de comunicação entre os proponentes e os realizadores do Desafio Natural Stone.
10.8.1. Todas as dúvidas, interpretação e soluções aos casos omissos relativos a este REGULAMENTO serão respondidas e publicadas no site do prêmio pela organização (sem a identificação dos participantes), tendo por objetivo manter o mesmo grau de conhecimento de todos os interessados sobre os termos de participação e desenvolvimento do Desafio.
10.9. Os trabalhos enviados até às 23h59, do dia 30/10/2022 poderão ser alterados ou sofrer adições de novas pranchas, caso seja de interesse do proponente.
10.9.1. O recebimento dos trabalhos, alterações ou adições ocorrerão somente até às 23h59, do dia 18/12/2022, conforme calendário constante neste regulamento.